Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Para os empregados urbanos, não-submetidos a regime especial, entre cada jornada de trabalho deve existir intervalo não-inferior a dez horas consecutivas de descanso, sem prejuízo do descanso semanal de 24 h consecutivas, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos.