Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Haverá contrato de trabalho e não parceria agrícola quando os riscos do negócio não forem partilhados entre os contratantes, figurando como cessionária pessoa física que não disponha de idoneidade econômica e que não realize, por isso, qualquer investimento para a obtenção dos resultados visados, cabendo ao cedente a responsabilidade direta pela administração do empreendimento, inclusive coordenando as atividades dos trabalhadores contratados, pouco importando o significado do ajuste pactuado ou mesmo a real intenção dos contratantes.