Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
O contrato de mandato, típica espécie do direito civil, não pode coexistir com o contrato de trabalho, tanto por admitir a sua celebração a título gratuito, quanto por ser incompatível com a espécie de subordinação que qualifica a relação jurídica de emprego.