Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
O contrato de trabalho é firmado em caráter personalíssimo em relação ao empregado, que não se pode fazer substituir por terceiro na sua execução.