Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
Por imputabilidade entende-se a capacidade de o agente entender o caráter ilícito de um fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; no direito penal, inicia-se aos dezoito anos de idade, ainda que tenha sido desenvolvida essa capacidade em idade inferior.