Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
A coação pode ser causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude, mas somente quando física, já que a coação moral não pode implicar impossibilidade absoluta de resistência.