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Carreira Pública

Capítulo III – Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais · Seção V – Das Despesas Processuais

Art. 87 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 87. Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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