Art. 87. Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.
Capítulo III – Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais · Seção V – Das Despesas Processuais
Art. 87 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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