Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015Vigência
Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção XIII – Dos Embargos de Declaração
Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial