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Carreira Pública

Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção XIII – Dos Embargos de Declaração

Art. 50 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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