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Carreira Pública

Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção XII – Da Sentença

Art. 46 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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