Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais
Art. 23 da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária
Lei nº 8.137/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial