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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais

Art. 22 da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

Lei nº 8.137/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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