Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais
Art. 22 da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária
Lei nº 8.137/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial