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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo III – Das Férias

Art. 79 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

Parágrafo único O servidor referido neste artigo não fará jus ao abono pecuniário de que trata o artigo anterior.

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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