Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo I – Do Provimento · Seção I – Disposições Gerais
Art. 6º do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial