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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens

Art. 50 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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