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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens

Art. 49 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I indenizações;

II gratificações;

III adicionais.

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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