Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I indenizações;
II gratificações;
III adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.