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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo I – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 45 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

Vide Decreto nº 1.502, de 1995Vide Decreto nº 1.903, de 1996Vide Decreto nº 2.065, de 1996RegulamentoRegulamento

Parágrafo único Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015Revogado pela Medida Provisória nº 1.132, de 2022Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022

§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015Vide Lei nº 14.131, de 2021Revogado pela Medida Provisória nº 1.132, de 2022Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022

I a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015Revogado pela Medida Provisória nº 1.132, de 2022

II a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015Revogado pela Medida Provisória nº 1.132, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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