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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo I – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 43 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 43. A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto de remuneração fixado no artigo anterior.

Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98Vide Lei nº 9.624, de 2.4.98

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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