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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo I – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 42 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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