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Carreira Pública

Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo II – Da Vacância

Art. 34 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único A exoneração de ofício dar-se-á:

I quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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