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Carreira Pública

Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo II – Da Vacância

Art. 33 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I exoneração;

II demissão;

III promoção;

IV ascensão;

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

V transferência;

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

VI readaptação;

VII aposentadoria;

VIII posse em outro cargo inacumulável;

IX falecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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