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Carreira Pública

Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo II – Da Vacância

Art. 35 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

I a juízo da autoridade competente;

II a pedido do próprio servidor.

Parágrafo único O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á:

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

I a pedido;

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

II mediante dispensa, nos casos de:

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

a) promoção;

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

b) cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função;

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

c) por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento;

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

d) afastamento de que trata o art. 94.

Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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