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Carreira Pública

Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo I – Do Provimento · Seção XI – Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 30 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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