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Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo I – Do Provimento · Seção X – Da Recondução

Art. 29 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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