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Carreira Pública

Título VIII · Capítulo Único – Das Disposições Gerais

Art. 237 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

I prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

II concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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