Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.
Título VIII · Capítulo Único – Das Disposições Gerais
Art. 236 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial