Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Título II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição · Capítulo I – Do Provimento · Seção V – Da Estabilidade
Art. 22 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial