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Carreira Pública

Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 144 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Parágrafo único Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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