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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR · CAPÍTULO III – Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 13 da Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

I alimentação e nutrição;

II saneamento e meio ambiente;

III vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

IV recursos humanos;

V ciência e tecnologia; e

VI saúde do trabalhador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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