Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I alimentação e nutrição;
II saneamento e meio ambiente;
III vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV recursos humanos;
V ciência e tecnologia; e
VI saúde do trabalhador.