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Carreira Pública

Parte Especial · Título I – Da Política de Atendimento · Capítulo II – Das Entidades de Atendimento eção I Disposições Gerais · Seção II – Da Fiscalização das Entidades

Art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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