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Carreira Pública

Parte Especial · Título I – Da Política de Atendimento · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 89-A do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 89-A. São deveres fundamentais dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais:

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

I promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

II respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as demais normas estabelecidas;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

III zelar pelo prestígio, pelo aprimoramento e pela valorização do respectivo Conselho, bem como pela preservação de suas prerrogativas;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

IV exercer a função de membro de Conselho com dignidade e respeito aos princípios e às normas que regem a administração pública e com boa-fé, probidade, zelo e eficiência para produzir os resultados esperados pela sociedade;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

V apresentar-se ao respectivo Conselho e participar das sessões, das reuniões e dos demais compromissos nos termos da lei ou do regimento aplicável;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

VI examinar e avaliar todos os assuntos, questões, projetos e expedientes submetidos a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

VII tratar com respeito os demais membros do respectivo Conselho, os agentes e servidores públicos e as demais pessoas com as quais mantenham contato no exercício da função;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

VIII prestar contas do exercício da função de membro de Conselho à sociedade e aos Poderes, órgãos e entidades públicos na forma da lei, disponibilizando as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à fiscalização pertinentes;

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

IX (VETADO).

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

Parágrafo único (VETADO).

Incluído pela Lei nº 15.426, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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