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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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