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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III horário especial para o exercício das atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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