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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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