Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária · Seção III – Da Família Substituta · Subseção IV – Da Adoção
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial