Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item: "Art. 102 .................................................................... 6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "
Parte Especial · Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas · Capítulo II – Das Infrações Administrativas
Art. 264 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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