Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.
Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide
Parte Especial · Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas · Capítulo II – Das Infrações Administrativas
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial