Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária · Seção I – Disposições Gerais

Art. 20 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos