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Carreira Pública

Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo III – Dos Procedimentos · Seção V – Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I promover o arquivamento dos autos;

II conceder a remissão;

III representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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