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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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