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Carreira Pública

Parte Especial · Título VI – Do Acesso à Justiça · Capítulo II – Da Justiça da Infância e da Juventude · Seção III – Dos Serviços Auxiliares

Art. 150 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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