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Carreira Pública

Parte Especial · Título III – Da Prática de Ato Infracional · Capítulo IV – Das Medidas Sócio-Educativas · Seção I – Disposições Gerais

Art. 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

Parágrafo único A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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