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Carreira Pública

Art. 13 da Lei do Racismo

Lei nº 7.716/1989 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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