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Carreira Pública

Art. 12 da Lei do Racismo

Lei nº 7.716/1989 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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