Lei nº 7.405/1985
Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
O texto desta norma ainda não está disponível no site.