Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Formalidades Complementares da Constituição, Arquivamento e Publicação

Art. 99 da Lei das Sociedades por AçõesResponsabilidade dos Primeiros Administradores

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 99. Os primeiros administradores são solidariamente responsáveis perante acompanhia pelos prejuízos causados pela demora no cumprimento das formalidades complementares à sua constituição.

Parágrafo único A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos