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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Formalidades Complementares da Constituição, Arquivamento e Publicação

Art. 96 da Lei das Sociedades por AçõesCompanhia Constituída por Escritura Pública

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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