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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Constituição da Companhia · SEÇÃO IV – Disposições Gerais

Art. 89 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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