Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:
I promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);
II deliberar sobre a constituição da companhia.
Parágrafo único Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.