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CAPÍTULO VII – Constituição da Companhia · SEÇÃO II – Constituição por Subscrição Pública Registro da Emissão

Art. 86 da Lei das Sociedades por AçõesConvocação de Assembléia

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:

I promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);

II deliberar sobre a constituição da companhia.

Parágrafo único Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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