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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO VI – Agente Fiduciário dos Debenturistas Requisitos e Incompatibilidades

Art. 67 da Lei das Sociedades por AçõesSubstituição, Remuneração e Fiscalização

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. A escritura de emissão estabelecerá as condições de substituição e remuneração do agente fiduciário, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único A Comissão de Valores Mobiliários fiscalizará o exercício da função de agente fiduciário das emissões distribuídas no mercado, ou de debêntures negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, podendo:

a) nomear substituto provisório, nos casos de vacância;

b) suspender o agente fiduciário de suas funções e dar-lhe substituto, se deixar de cumprir os seus deveres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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