Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
CAPÍTULO V – Debêntures Características · SEÇÃO I – Direito dos Debenturistas Emissões e Séries
Art. 56 da Lei das Sociedades por AçõesJuros e Outros Direitos
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial